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Agora é LEI

Lei 13.082, de autoria deputado Adriano Galdino, determina criação de espaços de amamentação e de fraldário em universidades e faculdades da PB


O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (7) traz a promulgação de uma nova lei que promove avanços significativos em relação aos direitos das estudantes lactantes que frequentam as universidades e faculdades da Paraíba.

A Lei 13.082, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, assegura o acesso dessas estudantes a espaços adequados e dignos para amamentação e troca de fraldas de seus bebês.

A nova legislação estabelece que as instituições de ensino devem disponibilizar um Espaço de Amamentação e Fraldário em suas dependências.

Desse modo, garantindo a privacidade e o conforto das estudantes lactantes e de seus bebês. Além disso, cabe às instituições divulgar amplamente para toda a comunidade acadêmica a existência desses espaços e como acessá-los.

O texto da lei determina que o Espaço de Amamentação e Fraldário deve ser em uma área reservada e de fácil acesso. Dessa forma, visa atender às necessidades das estudantes lactantes durante todo o período escolar ou acadêmico. As instituições de ensino devem designar um funcionário responsável por coordenar e garantir o cumprimento da legislação, bem como prestar assistência às estudantes lactantes.

ALPB governador João Azevêdo LEI Veto Amamentação

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