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Legislativo

Lei 13.030/2024, de autoria do deputado Chió, institui a Semana da Maternidade Atípica no estado da Paraíba


Uma nova proposta da Assembleia Legislativa da Paraíba foi sancionada pelo Governador João Azevedo e agora é lei no Estado. A lei 13.030/2024, de autoria do deputado Chió, institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser celebrada anualmente na terceira semana de maio, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

O objetivo da iniciativa é fomentar e fortalecer discussões sobre a maternidade atípica, incentivando a implementação de políticas públicas, especialmente aquelas relacionadas à saúde mental.

Chió destaca a importância de dedicar uma semana específica para a Maternidade Atípica, proporcionando voz às mães que muitas vezes se tornam porta-vozes de seus filhos. Ele ressalta a necessidade de ampliar os espaços de debate sobre esse tema crucial para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para essas mães.

O deputado observa que essas mães vivenciam uma tristeza profunda pela perda do filho idealizado, enfrentando estágios que incluem negação, culpa, revolta e outros sentimentos, até alcançarem a aceitação. A proposta visa também possibilitar o ativismo, engajamento e participação social e política por meio da formação de uma rede de apoio.


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