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Legislativo

Lei de autoria do vereador Marmuthe garante prioridade para ritmos nordestino nas apresentaçoes culturais juninas que recebam recursos ou incentivos publicos da Prefeitura de JP


De autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), a Lei Municipal 14.615/2022, sancionada recentemente, determina a priorização de ritmos regionais, tipicamente nordestinos, nas apresentações culturais juninas de dança, arte e música, que recebam recursos ou incentivos públicos no Município de João Pessoa. O objetivo é resguardar as raízes culturais nordestinas, traduzidas nos festejos juninos, além de proporcionar que os recursos públicos sejam destinados ao fomento da cultura local e regional.

Os ritmos típicos nordestinos, como: forró, xote, xaxado, baião, pé-de-serra, arrasta-pé e afins, popularizados por Luiz Gonzaga e tantos outros grandes artistas que marcaram época na Música Popular Brasileira, têm uma história que se confunde e se mistura com a própria tradição das festas de São João. Considerado patrimônio cultural imaterial do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o forró é o ritmo que identifica a regionalidade nordestina no Brasil e no mundo, sendo dos mais prestigiados, quanto à beleza das letras, poesias, arranjos e interpretações.

"É muito importante valorizar o que é da nossa terra, da nossa região. Ou seja, dar valor a "prata da casa". E o Poder Público também tem a obrigação de zelar pela história de seu povo. Por isso, ao promover eventos como as festas juninas, deve-se priorizar o incentivo ao que é da terra, reafirmando e perpetuando os fortes laços que temos, enquanto sociedade, com a cultura local e regional. Fortalecer, portanto, a cultura e tradições dos festejos juninos, através da priorização dos costumes e da produção artística nordestina, é fortalecer também o próprio São João", disse Marmuthe.

Vale destacar que a Lei 14.615/2022 não busca censurar nenhum tipo de manifestação artística não típica da época junina, a exemplo das culturas do funk e outros ritmos da atualidade, tampouco proibir sua presença nos festejos, mas somente garantir que a nível local os recursos públicos investidos na feitura das apresentações juninas de dança, arte e música, sejam prioritariamente direcionados aos ritmos nordestinos tradicionais, por sua importância na construção da identidade do povo paraibano, e por sua inegável, íntima e indissociável relação com as festas de São João, São Pedro e Santo Antônio.

"A partir de agora, com a Lei em vigência, a Prefeitura de João Pessoa poderá promover uma justa valorização e fortalecimento da cultura nordestina em nossa cidade, garantindo que os recursos públicos destinados ao lazer da população na época de São João, financiados pela municipalidade, sejam empregados, prioritariamente, no que é tipicamente junino e regional. Afinal, preservar nossas raízes culturais significa também preservar nossa história e tradições", finalizou Marmuthe.

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