O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira (28), ao julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade de uma lei da Paraíba que limita a 5% o efetivo de policiais militares do sexo feminino na corporação. A ação, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contesta a Lei 7.165/2002, que estabelece o percentual máximo de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do estado.
A lei paraibana já está suspensa cautelarmente desde março do ano passado, por decisão do ministro André Mendonça, relator do caso. A suspensão ocorreu após a PGR argumentar que a norma promove desigualdade entre homens e mulheres ao restringir o acesso das mulheres às vagas nos concursos públicos das forças de segurança. Com a liminar, mais de 300 mulheres foram reclassificadas no concurso da PM e do Corpo de Bombeiros da Paraíba.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.485) está sendo realizado em sessão virtual, que se estenderá até o dia 11 de março. Até a tarde desta sexta-feira, apenas o ministro Alexandre de Moraes havia votado, posicionando-se favorável à derrubada do dispositivo que estabelece o limite de 5% para mulheres na corporação.
A tendência é que o Plenário do STF siga o entendimento de Moraes, uma vez que a Corte já derrubou legislações semelhantes em outros estados, como Amazonas e Ceará, por estabelecerem percentuais de participação de mulheres nas polícias militares. Essas decisões reforçam o posicionamento do STF em favor da igualdade de gênero e da não discriminação em concursos públicos.
A PGR argumenta que a limitação de vagas para mulheres na PM da Paraíba viola princípios constitucionais, como a isonomia e a proibição de discriminação por sexo. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou no processo, defendendo a inconstitucionalidade da lei estadual.
A decisão do STF terá impacto significativo não apenas na Paraíba, mas também em outros estados que ainda mantêm normas semelhantes. A derrubada da lei pode abrir caminho para uma maior participação feminina nas forças de segurança, promovendo a diversidade e a igualdade de oportunidades nas instituições públicas.
Enquanto o julgamento segue em andamento, organizações de defesa dos direitos das mulheres e entidades ligadas à segurança pública acompanham com expectativa a decisão do Supremo, que pode marcar um novo capítulo na luta por equidade de gênero no Brasil.