A prefeita de Bayeux, Tacyana Leitão (PSB), anunciou nesta segunda-feira (8) uma medida que reforça o compromisso da gestão com o enfrentamento à violência contra as mulheres. A determinação, dirigida à Secretaria de Administração, estabelece que não serão mais contratados pela administração municipal, direta ou indireta, indivíduos condenados pela Lei Maria da Penha.
A decisão se baseia em uma lei municipal que já proíbe a contratação de pessoas com condenações relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação é de autoria da vereadora Dani Dantas, atual secretária da Mulher e Diversidade Humana de Bayeux. Com isso, a prefeita Tacyana Leitão exigiu o cumprimento imediato da norma, alinhando-se com a crescente preocupação em combater a violência contra a mulher na cidade.
Tacyana Leitão destacou a importância da medida, que reflete uma postura mais firme da gestão frente à violência doméstica. "A medida se faz necessária diante do processo crescente de violência contra as mulheres. Eu, como mulher, não poderia compactuar com a contratação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha. A adoção de novos critérios para contratação, que excluem aqueles que foram condenados por crimes de violência contra a mulher, representa um reforço na proteção dos direitos das mulheres de forma mais ampla", afirmou.
O secretário de Administração de Bayeux, Joãozinho Neto, também se comprometeu a garantir que a determinação da prefeita seja integralmente cumprida. "Vamos ser vigilantes para assegurar que a gestão não contrate nenhum agressor de mulher. É um compromisso com a dignidade e a segurança das mulheres em nossa cidade", assegurou.
A Lei Maria da Penha, que serve de base para essa medida, é um marco no enfrentamento à violência doméstica no Brasil. Ela reconhece como violência doméstica qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como danos morais ou patrimoniais. Esses crimes podem ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação, abrangendo inclusive situações de convivência prévia.