O governo federal publicou nesta terça-feira (24) o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública para regular o uso da força por policiais de todo o país. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU). Decreto condiciona repasse de verbas federais ao cumprimento de normas.
Entre os principais pontos, o decreto diz que a arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso.
??Também determina que armas de fogo não poderão ser utilizadas contra:
Nos dois casos, o uso de arma será válido se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.
??Outro trecho do decreto diz que é necessário que haja planejamento nas operações e que as ações sejam realizadas adotando medidas para "prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas".
As diretrizes não serão impostas aos estados e ao Distrito Federal, que comandam as Polícias Militares, as Polícias Civis e as Polícias Penais (que atuam nos presídios).
??Segundo as novas regras, um policial ou agente de segurança poderá usar a força: