Tribunal Regional Eleitoral indefere, de forma unânime, registro de candidatura de Chico Mendes à Prefeitura de Cajazeiras

Por Redação - Além do Fato em 09/09/2024 às 15:28:31

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba indeferiu, por decisão unânime, o pedido de registro de candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras. O julgamento ocorreu na tarde de hoje, e todos os magistrados, com exceção do juiz FĂĄbio Leandro, que se absteve, seguiram o voto do relator, o juiz Bruno Teixeira, que opinou pelo indeferimento do registro.

A ação de impugnação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base em jurisprudĂȘncia do Supremo Tribunal Federal (STF) e em resposta recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a questão do chamado "prefeito itinerante". Esse entendimento define que mandatos consecutivos de prefeito, mesmo em municípios diferentes, são vedados pela legislação eleitoral.

Em primeira instância, o registro de candidatura de Mendes havia sido liberado. Na ocasião, o juiz responsĂĄvel entendeu que a renúncia do então prefeito ao cargo em São José de Piranhas, em 2022, para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa, interrompeu a sequĂȘncia de mandatos. Mendes foi eleito prefeito de São José de Piranhas em 2016 e reeleito em 2020.

No entanto, em consulta recente, o TSE considerou que a renúncia ao cargo não impede a configuração do terceiro mandato consecutivo, resultando na decisão do TRE-PB de barrar a candidatura de Chico Mendes à Prefeitura de Cajazeiras.



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