O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba indeferiu, por decisão unânime, o pedido de registro de candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras. O julgamento ocorreu na tarde de hoje, e todos os magistrados, com exceção do juiz FĂĄbio Leandro, que se absteve, seguiram o voto do relator, o juiz Bruno Teixeira, que opinou pelo indeferimento do registro.
A ação de impugnação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base em jurisprudĂȘncia do Supremo Tribunal Federal (STF) e em resposta recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a questão do chamado "prefeito itinerante". Esse entendimento define que mandatos consecutivos de prefeito, mesmo em municípios diferentes, são vedados pela legislação eleitoral.
Em primeira instância, o registro de candidatura de Mendes havia sido liberado. Na ocasião, o juiz responsĂĄvel entendeu que a renúncia do então prefeito ao cargo em São José de Piranhas, em 2022, para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa, interrompeu a sequĂȘncia de mandatos. Mendes foi eleito prefeito de São José de Piranhas em 2016 e reeleito em 2020.
No entanto, em consulta recente, o TSE considerou que a renúncia ao cargo não impede a configuração do terceiro mandato consecutivo, resultando na decisão do TRE-PB de barrar a candidatura de Chico Mendes à Prefeitura de Cajazeiras.