Nesta terça-feira (27), o desembargador João Benedito, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou a suspensão da decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que havia concedido a licença de habitação (habite-se) para o empreendimento "Way", da Construtora Cobran.
A decisão do desembargador estabelece que a suspensão da licença permanecerá em vigor "até o trânsito em julgado desta ação". Além disso, Benedito ordenou que, caso o habite-se já tenha sido emitido, a Prefeitura de João Pessoa deve proceder com a anulação do documento.
A decisão original, que permitia a liberação do habite-se em até 72 horas, havia sido obtida pela Brascon em primeira instância por meio de um mandado de segurança. No entanto, o Ministério Público contestou a concessão da licença, alegando que a construção ultrapassava em 45 centímetros o limite de altura permitido pela Lei Complementar nº 166/2024. O recurso do Ministério Público foi acolhido pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que atendeu ao pedido de suspensão.
A suspensão da licença de habitação reflete a necessidade de garantir que todas as normas e regulamentos urbanísticos sejam devidamente respeitados antes da conclusão do processo de liberação do empreendimento.