Lei 13.315/24, de autoria do deputado Wallber Virgolino, obriga clubes de Futebol da Paraíba a exigir comprovante de matrícula e frequência escolar de atletas juvenis

Por Redação - Além do Fato em 28/06/2024 às 15:32:14

O governador do Estado da Paraíba sancionou a Lei 13.315/24, de autoria do deputado Wallber Virgolino, que estabelece novas exigências para os clubes de futebol que abrigam atletas menores de 18 anos. A legislação, já em vigor, busca garantir a continuidade dos estudos desses jovens talentos, obrigando os clubes a comprovarem a matrícula e a frequência escolar dos atletas que ainda não concluíram o ensino médio.

Detalhes da Lei

A Lei 13.315/24 determina que todos os clubes de futebol oficiais do Estado da Paraíba, que participam de competições organizadas pela Federação Paraibana de Futebol, devem exigir comprovantes de matrícula e assegurar uma frequência mínima de 75% às aulas escolares de seus atletas juvenis.

Requisitos Impostos aos Clubes

Os clubes deverão manter em seus arquivos os seguintes documentos para cada atleta menor de 18 anos que ainda não tenha concluído o ensino médio:

  • Comprovante de matrícula em instituição de ensino regular.
  • Comprovante de frequência escolar mínima de 75% das aulas no semestre.

Definição de Clubes e Competições Oficiais

A lei especifica que os "Clubes Oficiais de Futebol" são aqueles registrados e reconhecidos pela Federação Paraibana de Futebol. Já as "competições oficiais" englobam campeonatos promovidos, administrados e organizados por essa federação.

Penalidades por Descumprimento

Os clubes que não cumprirem as exigências da nova lei estarão sujeitos a penalidades rigorosas:

  1. Advertência: Os clubes terão um prazo de 30 dias para regularizar a situação, apresentando os comprovantes de matrícula e frequência escolar.
  2. Multa: Caso a irregularidade persista após o prazo de advertência, os clubes poderão ser multados em 250 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba) por atleta em situação irregular.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados à promoção e custeio de competições amadoras organizadas pela Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba.

Impacto e Importância

Com a sanção da Lei 13.315/24, a Paraíba dá um passo importante na promoção da conciliação entre esporte e educação, estabelecendo um modelo que poderá servir de exemplo para outros estados brasileiros.





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