O governador do Estado da Paraíba sancionou a Lei 13.315/24, de autoria do deputado Wallber Virgolino, que estabelece novas exigências para os clubes de futebol que abrigam atletas menores de 18 anos. A legislação, já em vigor, busca garantir a continuidade dos estudos desses jovens talentos, obrigando os clubes a comprovarem a matrícula e a frequência escolar dos atletas que ainda não concluíram o ensino médio.
A Lei 13.315/24 determina que todos os clubes de futebol oficiais do Estado da Paraíba, que participam de competições organizadas pela Federação Paraibana de Futebol, devem exigir comprovantes de matrícula e assegurar uma frequência mínima de 75% às aulas escolares de seus atletas juvenis.
Os clubes deverão manter em seus arquivos os seguintes documentos para cada atleta menor de 18 anos que ainda não tenha concluído o ensino médio:
A lei especifica que os "Clubes Oficiais de Futebol" são aqueles registrados e reconhecidos pela Federação Paraibana de Futebol. Já as "competições oficiais" englobam campeonatos promovidos, administrados e organizados por essa federação.
Os clubes que não cumprirem as exigências da nova lei estarão sujeitos a penalidades rigorosas:
Os valores arrecadados com as multas serão destinados à promoção e custeio de competições amadoras organizadas pela Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba.
Com a sanção da Lei 13.315/24, a Paraíba dá um passo importante na promoção da conciliação entre esporte e educação, estabelecendo um modelo que poderá servir de exemplo para outros estados brasileiros.