O deputado federal Mersinho Lucena (PP-PB) apresentou na Câmara Federal, um Projeto de Lei que tem como objetivo garantir a saúde ocular e auditiva dos estudantes da rede pública de ensino do país.
O PL 1.622/2023 prevê a inclusão da obrigatoriedade de exames periódicos de vista e audição aos alunos das escolas públicas, alterando o art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Segundo o parlamentar, a medida é importante para identificar precocemente problemas de visão e audição que possam prejudicar o desempenho escolar dos alunos. Além disso, a iniciativa busca garantir uma educação mais inclusiva e acessível para todos.
"O escopo da proposta é permitir um acompanhamento preliminar que possibilite minimizar as limitações de um eventual diagnóstico de deficiência visual e/ou auditiva, tão impactantes na vida escolar dos estudantes. Não raro, infelizmente, o baixo rendimento escolar encontra-se associado a patologias passíveis de reversão ou, no limite, atenuação, impondo-se, nesse sentido, o diagnóstico preliminar como política pública educacional primordial, na esteira do já experimentado em diversos países com índices educacionais qualificados", justificou Mersinho.
Os exames periódicos de vista e audição devem ser realizados permanentemente em todas as escolas públicas, e a responsabilidade pela realização dos exames será das Secretarias de Saúde dos estados e municípios. Caso seja identificado algum problema, os alunos serão encaminhados para tratamento especializado.
O Projeto de Lei ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado antes de ser sancionado pelo presidente da República e se tornar lei. No entanto, a proposta já vem recebendo apoio de especialistas em saúde e educação, que destacam a importância de medidas preventivas para garantir a saúde dos estudantes.