Projeto do deputado Cabo Gilberto Silva prevê punição mais severa para quem não obedecer a ordem de parada em bloqueios policias

De acordo com o PL, a multa por transpor bloqueio policial passaria dos atuais R$ 293,47 para R$ 5.869,40

Por Redação - Além do Fato em 13/03/2023 às 01:50:46

Estabelecer punição mais severa ao condutor que se evade, traspõe ou não obedece a ordem de parada no policiamento de barreira (blitz). Esse é o tema do PL 962/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), o projeto pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para caracterizar como infração gravíssima, com multa multiplicada por 20 vezes, transpor, sem autorização, bloqueio viário destinado à fiscalização de trânsito, fiscalização policial ou ponto de bloqueio, que esteja sob o controle de policial ou agente de trânsito. A multa por 'furar' um bloqueio policial passaria dos atuais R$ 293,47 para R$ 5.869,40.

"Conforme já presente no código de trânsito, a multa por recusa a fazer o teste do bafômetro quando em fiscalização, sem ter posto em risco real, mas hipotético, tem uma multa de R$ 2.934,70. Ocorre que, se um condutor, ao vir a fiscalização, retorna em alta velocidade, não obedecendo a ordem de parada, ou atira seu veículo sob os agentes fiscalizadores, policiais ou não, recebe uma multa atual no valor de R$ 293,47", justifica o parlamentar.

Para Cabo Gilberto, existe uma improporcionalidade nessa e em outras situações. "A lei atual não guarda qualquer proporcionalidade nas infrações de trânsito, pois a mesma que pune com cinco mil reais um condutor que interrompe o trânsito em uma manifestação, pune com duzentos e noventa e três reais quem atira seu veículo sobre o os profissionais de segurança viária", justifica o deputado.

A matéria aguarda Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

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