A Câmara dos Deputados vai analisar proposta que garante a prorrogação da licença-maternidade e do salário maternidade por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou adoção de criança com deficiência. É o que propõe o projeto de lei (PL) 1.040/2023, de autoria do deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB).
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação do período da licença-maternidade e do salário-maternidade.
"A licença-maternidade é um direito que, aparentemente, é garantido às mães, mas o dia a dia demonstra que o real beneficiário desse direito são os filhos, em um momento de suas vidas que mais necessitam do amparo materno. Essa necessidade de amparo, contudo, mostra-se ampliada no caso de crianças que possuem alguma deficiência, uma vez que apresentam maiores limitações. O papel da mãe é fundamental para que se alcancem os melhores cuidados, pois a ligação afetiva desde a concepção promove profunda interação com o bebê, possibilitando um olhar mais abrangente sobre todas as suas necessidades. O período de adaptação decorrente do nascimento de um novo integrante no grupo familiar deve ser sempre respeitado, principalmente nessas situações que carecem de maiores cuidados", justificou o parlamentar.
Fonte: Câmara dos Deputados