Justiça autoriza aborto de feto com síndrome de body stalk na PB

O parecer foi dado pelo promotor de Justiça que atua na área criminal em Campina Grande, Osvaldo Lopes Barbosa, e julgado pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, do 1º Tribunal do Júri

Por Redação - Além do Fato em 24/12/2022 às 18:28:20


A Justiça da Paraíba autorizou a realização de aborto, em caráter de urgência, de um feto de 24 semanas que apresenta a síndrome de body stalk, nesta segunda-feira (19). Apesar de não haver previsão das exceções permitidas em lei (gravidez de risco à vida da gestante; gravidez resultante de violência sexual; e anencefalia fetal), a justiça entendeu que o caso se equipara à uma gravidez de um bebê anencefálo.

Na síndrome de body stalk, o cordão umbilical é curto ou inexistente, fazendo com que tórax e abdômen estejam aderidos à placenta. Com isso, a vida extrauterina (fora do útero) se torna inviável. É uma condição rara que afeta 1 a cada 15 mil gestações.

Argumentando a favor do aborto, o promotor Osvaldo Lopes Barbosa afirma que seria "desumano" e degradante a manutenção da gravidez, com a existência de laudo médico afirmando a letalidade do feto. "A opção pela interrupção desta gestação, não sendo configurado o crime de aborto (...) ante as dificuldades físicas e psíquicas da peticionante para a proteção da vida inviável que carrega em seu ventre", disse em despacho.

"O feto portador da síndrome de body stalk, ainda que sobreviva ao nascimento por algumas horas, tem mínima sobrevida, enquanto a gestante, mantida a gestação em tais circunstâncias, sofre maiores riscos à sua saúde e absurdo desgaste psicológico, com sério comprometimento de sua integridade orgânica", argumenta o promotor.

Decidindo pela questão, a juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues considerou que prosseguir com a gestação seria muito dolorido e cruel para a mãe. "Em face do exposto, autorizo a realização do procedimento de interrupção da gravidez, desde que haja viabilidade médica para tanto, ficando afastada qualquer conduta típica penal", decidiu.

Comentando o caso, o médico Rubens Rebouças reconhece a baixíssima chance de sobrevivência do feto com síndrome de body stalk, mas alerta para os perigos do aborto provocado.

"É uma síndrome rara tem uma sobrevida quase inexistente. Em alguns casos o bebê vive dias. Mas há casos, assim como nos casos de anencefalia, em que o bebê sobrevive. Entretanto, não há uma correlação legal entre a anencefalia e a síndrome de body stalk", diz o médico.

E acrescenta: "Além disso, a mulher que faz um aborto provocado sofre consequências psicológicas piores do que se tivesse mantido a gravidez. Em muitos casos, há registros de depressão e ansiedade. É preciso ter cuidado ao querer justificar um aborto nessas situações."

Um estudo feito pelo Imperial College London publicado em 2020 no American Journal of Obstetrics & Gynecology também correlacionou o aborto ao transtorno de estresse pós-traumático (TSPT).

De acordo com o estudo, após um aborto, as mulheres apresentam altos níveis de estresse pós-traumático, ansiedade e depressão. A angústia diminui com o tempo, mas pode continuar acompanhando a mulher por muito tempo. Após 9 meses do aborto, pelo menos 16% das mulheres pesquisadas mantinha sintomas de estresse pós-traumático, 17% de ansiedade e 5% de depressão.

Fonte: Brasil sem Medo

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