TCE reprova contas de 2020 do Governador da Paraíba por falta de investimento mínimo em Saúde e Educação

Por Redação - Além do Fato em 01/12/2022 às 23:40:12

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu por unanimidade em uma sessão extraordinária, realizada na tarde desta quinta-feira (1º), reprovar as contas do governador da Paraíba, João Azevedo, referentes ao ano de 2020.

Segundo o Tribunal, os recursos aplicados na área de saúde, de pouco mais de 9% da receita, ficaram abaixo do mínimo constitucional de 12%. Além disso, foi identificado um grande número de servidores sem vínculo legal, chamados codificados, apesar dos alertas emitidos pelo TCE. Para isso, cabe recurso.

Em nota, o governo diz que as aplicações no setor de saúde corresponderam a 12,32% da receita, portanto acima do mínimo de 12% exigido pela Constituição Federal. Disse ainda que o Tribunal de Contas excluiu do montante aplicado o valor de R$ 254.310 mil, usado em despesas efetivamente realizadas com o pagamento de profissionais de saúde que prestam serviços nas Unidades de Saúde, atendendo a população paraibana. Por isso, será apresentado um recurso pedindo a revisão do julgamento e a modificação da decisão.

O relator do processo foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana, que apontou aspectos positivos em relação aos balanços gerais do governo e pontuou as irregularidades que provocaram a reprovação.

No voto, Arnóbio Viana indicou inconveniências na abertura de créditos adicionais, remanejamento, transferência e transposição de recursos entre categorias, e na edição de decretos para concessão do "Bolsa de Desempenho" de caráter indenizatório. Para o relator, na prática, o benefício funciona como aumento salarial de servidores remunerados com subsídio e também não pode ser fixado por decreto.

Na área de educação, o conselheiro observou ainda que os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) alcançaram 24,80% das receitas líquidas de impostos e transferências realizadas, menor que o limite constitucional de 25%, mas que não terá reflexo na decisão por força de lei no período da pandemia.

Comunicar erro

Comentários