Ministro Alexandre de Moraes rejeita ação do PL contra urnas e aplica multa de R$ 22 milhões ao partido de Jair Bolsonaro

Por Redação - Além do Fato em 23/11/2022 às 21:50:39

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou nesta 4ª feira (23.nov.2022) o pedido da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) para invalidar votos registrados em 279 mil urnas no 2º turno.

O magistrado condenou a coligação Pelo Bem do Brasil, que lançou Bolsonaro, ao pagamento de multa de R$ 22 milhões por litigância de ma-fé. Por fim, bloqueou o Fundo Partidário das siglas que integram a coligação (PL, PP e Republicanos). Eis a íntegra da decisão (211 KB).

Na 3ª (22.nov), o PL acionou o TSE para pedir que a Corte invalidasse os votos registrados em mais da metade das urnas eletrônicas utilizadas no 2º turno das eleições. Com a solicitação, o partido tentou manter Bolsonaro na Presidência da República para um 2º mandato, sem perder os 99 deputados eleitos pela legenda no 1º turno da disputa.

No mesmo dia, Moraes decidiu que o PL não poderia questionar o 2º turno sem contestar também a 1ª rodada de votação, já que as urnas usadas foram as mesmas. Nesta 4ª, no entanto, o PL enviou manifestação afirmando que seguiria contestando só o 2º turno.

Moraes qualificou o pedido como "esdrúxulo" e "ilícito". Para ele, houve litigância de má-fé (quando a provocação ao Judiciário se dá de maneira abusiva, distorcendo fatos ou usando o processo para conseguir um objetivo ilegal).

"A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos", afirmou na decisão.

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