Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba rejeita as contas do Detran relativas ao exercício de 2020

Por Redação - Além do Fato em 22/07/2022 às 02:19:26

Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta 4ª feira (20), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas do Detran/PB - Departamento Estadual de Trânsito, relativas aos exercícios de 2018 e 2020, sob a responsabilidade do ex-superintendente Agamenon Vieira da Silva. Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Brejo do Cruz, Cachoeira dos Índios, Várzea, Prata e São Domingos do Cariri, referentes a 2020.

O relator da prestação de contas do Detran de 2018 foi o conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que em seu voto, acompanhado à unanimidade, resumiu as principais irregularidades que ensejaram a desaprovação, entre elas, a contratação de empresas por meio de credenciamento e inexigibilidade de licitação, quais sejam, SSG – Suporte, Gestão Empresarial e Serviços, Gestto Assessoria & Consultoria e a Barradas & Queiroz Guarda e Transporte de Veículos, que segundo o órgão técnico do TCE, não tinham aptidões para o objeto do contrato.

Na decisão, o TCE aplicou uma multa de R$ 6 mil e concedeu prazo de 30 dias ao Detran para que seja encaminhada ao órgão planilhas com os dados e valores de todos os veículos apreendidos e leiloados desde o ano de 2018, inclusive com os valores arrecadados e a destinação dos recursos. O órgão deverá proceder também atualização do portal de transparência (proc. nº 05175/19).

Sobre as contas de 2020, sob a relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, a fiscalização do Tribunal apontou a contratação irregular da empresa Ágape Construções Ltda para serviços de mão de obras não configurados como emergenciais, assim como acumulação de vínculos públicos em desacordo com a Lei. O gestor foi multado em R$ 8 mil, e o Detran deverá apresentar em 30 dias as providências visando a instauração de procedimento para apurar as acumulações (proc. nº 06301/21).


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