Câmara dos Deputados defende que STF rejeite ação do governador João Azevêdo contra redução da alíquota de ICMS

Por Redação - Além do Fato em 16/07/2022 às 04:25:15

A Câmara dos Deputados defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que seja rejeitada a ação apresentada por governadores de 11 estados e do Distrito Federal contra uma das leis que alterou as regras do ICMS, principal tributo estadual.

A ação contesta uma lei, publicada em junho deste ano, que classifica alguns produtos como essenciais e indispensáveis, são eles: combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Ao estabelecer esta espécie de "carimbo" a estes produtos, a legislação impede que os governos estaduais fixem alíquotas para eles que sejam superiores aos percentuais estabelecidos para operações em geral (18%).

Ação que contesta a legislação foi apresentado no fim de junho pelos governos dos estados de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal.

O processo tem como relatora a ministra Rosa Weber, que solicitou informações à Câmara, Senado e ao presidente Jair Bolsonaro. Ela também já determinou que o pedido de suspensão da lei seja decidido diretamente pelo plenário, ou seja, não haverá decisão individual sobre o caso.

As informações prestadas pela Câmara foram enviadas pela Advocacia da Casa Legislativa. O documento rebate as alegações de que a norma fere princípios constitucionais.

A Câmara também sustentou que a seletividade das alíquotas por conta da natureza essencial dos produtos é uma regra prevista na Constituição e que o Congresso atuou para implementá-la.

"A despeito da expressa previsão constitucional, a prática legislativa dos Estados com relação ao ICMS não vinha acolhendo o critério de seletividade, visto que tributava com alíquotas superiores bens de primeira necessidade, notadamente a energia elétrica, combustíveis, gás natural e transporte coletivo", afirmou o documento.

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