MinistĂ©rio PĂșblico Federal apura supostas irregularidades em contratação de empresa para realizar serviços de sanitização nas escolas de Bayeux

Por Redação - Além do Fato em 15/07/2022 às 17:08:06

O Ministério Público Federal (MPF)instaurou Inquérito Civil com o objetivo de apurar supostas irregularidades na contratação de empresa para realização de serviços de sanitização em escolas públicas do município de Bayeux, localizado na região metropolitana de João Pessoa.

A portaria de instauração do Inquérito é assinada pelo procurador da República, Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga.


PORTARIA NÂș 39, DE 12 DE JULHO DE 2022
ReferĂȘncia: Procedimento n.Âș 1.24.000.001283/2021-52


O Procurador da República Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, lotado na Procuradoria da República no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução n.Âș 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal
RESOLVE:


Converter, com espeque no art. 2Âș, § 7Âș, da Resolução n.Âș 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e art. 4Âș da Resolução n.Âș 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, o Procedimento Administrativo em epígrafe em Inquérito Civil, no intuito de apurar irregularidades na contratação da empresa IMEDIATA IMPERMEABILIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 10.363.235/0001-00) para sanitização das escolas do Município de Bayeux-PB pelo valor de R$ 583.445,16, em decorrĂȘncia da Dispensa de Licitação n.Âș 0026/2020, com possível emprego de recursos públicos federais.

Registrada esta, sejam inicialmente tomadas as seguintes providĂȘncias:


I. Proceda-se a comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à respectiva CĂąmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e solicite-se a respectiva publicação, nos termos do Ofício-circular n.Âș 22/2012/PGR/5ÂȘ CCR/MPF, de 24 de outubro de 2012;


II. Aguarde-se a anĂĄlise a ser realizada pelo Ministério Público de Contas da Paraíba acerca da contratação, conforme exposto no Despacho n.Âș 9822/2022;


III. Obedeça-se, para a conclusão deste Inquérito Civil, o prazo de 01 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9Âș da Resolução CNMP n.Âș 23/2007 e art. 15 da Resolução CSMPF n.Âș 87/2006.


MARCOS ALEXANDRE B. W. DE QUEIROGA
Procurador da República

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