Agências bancárias e correspondentes bancários, na Paraíba, terão que disponibilizar instalações sanitárias, bebedouros e assentos (cadeiras) para seus usuários. A lei, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8) e entra em vigor em 180 dias.
A lei estabelece que as instalações sanitárias, assim como os bebedouros, deverão atender o público em geral, crianças, idosos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Já o número de assentos deverá ter uma margem razoável de acordo com o fluxo médio de usuários que frequentam a agência e afins.
As agências e afins ainda ficarão obrigadas a disponibilizar assentos (cadeiras) para os usuários idosos, lactantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que estiverem em filas para atendimento na área externa de suas dependências.