Ministério Público recomenda ao prefeito Cícero Lucena que vete o PL do vereador Mikika que cria licença remunerada para conselheiro tutelar

Iniciativa de vereador permite que conselheiro tutelar licenciado acumule cargos públicos e enfraquece a política municipal de defesa das crianças e adolescentes

Por Redação - Além do Fato em 11/01/2022 às 14:08:11

O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de João Pessoa que vete totalmente o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 137/2021, de autoria do vereador Mikika Leitão, que cria licença remunerada para que conselheiros tutelares licenciados acumulem outros cargos públicos durante o afastamento. Na tarde dessa segunda-feira (10/01), o 31º promotor de Justiça de João Pessoa, Alley Borges Escorel (que atua na defesa da criança e do adolescente), reuniu-se com o prefeito Cícero Lucena e entregou a recomendação ministerial, expondo as razões jurídicas para o veto ao mencionado projeto de lei. A reunião teve a presença dos vereadores Odon Bezerra e Marmuthe Cavalcanti, bem como, do secretário municipal de Gestão Governamental e Articulação Política, Diego Tavares.

O promotor Alley Escorel externou ao prefeito Cícero Lucena sua preocupação com a aprovação do projeto pela Câmara Municipal no dia 24 de dezembro. "Apesar do respeito institucional que tenho pelos integrantes da Câmara Municipal de João Pessoa, tenho que registrar que o projeto de lei de autoria do vereador Mikika Leitão contém inúmeras irregularidades e inconstitucionalidades, pois revoga parcialmente o regime da dedicação exclusiva do conselheiro tutelar previsto no art. 48, inciso XIII, da lei 11.407/2008 e cria licenças remuneradas para que os membros do Conselho Tutelar acumulem cargos públicos, em total afronta a Constituição Federal, além de representar um notório retrocesso à política municipal de defesa dos direitos das crianças e adolescentes", esclareceu o promotor na reunião.

Alterações

Conforme assevera o promotor de Justiça, o PLO revoga parcialmente a exigência da dedicação exclusiva exigida do conselheiro tutelar para exercer suas atividades, possibilitando licenças que permitem que o conselheiro exerça outras atividades remuneradas enquanto estiver licenciado, sem prejuízo do recebimento dos seus vencimentos neste cargo, tendo em vista que não há nenhuma menção que seu afastamento será sem ônus para a edilidade.

O projeto também cria despesas para Administração Pública sem indicar a origem ou fonte dos recursos que custearão os gastos adicionais em matéria relativa à organização de órgãos da administração pública municipal (pagamento do conselheiro tutelar licenciado e do suplente convocado).

O promotor Alley Escorel destaca que os conselheiros tutelares são agentes públicos em sentido lato, mesmo exercendo suas atividades em caráter temporário e transitório, estando sujeitos aos direitos e obrigações advindas de sua atividade pública, sendo considerados agentes honoríficos que exercem função pública relevante.

"A Lei 11.407/2008, em seu art. 48, inciso XIII, definiu que o conselheiro tutelar deverá exercer suas atividades com dedicação exclusiva, prevendo, inclusive, a perda de mandato na hipótese do exercício de qualquer outra atividade remunerada, mesmo que esteja afastado em decorrência de licença prevista na referida legislação", salienta o promotor na recomendação.

Vício formal de origem

De acordo com a recomendação, o PLO 137/2021 possui vício formal insanável de origem, uma vez que a modificação da estrutura e da organização de funcionamento dos conselhos tutelares é de competência exclusiva do prefeito e não de iniciativa do legislador. O promotor explica que, com a aprovação pela Câmara do projeto de lei de iniciativa do vereador Mikika Leitão, o Poder Legislativo Municipal editou norma que envolve matéria estranha à sua iniciativa legislativa, já que cuida de assunto reservado privativamente ao chefe do Poder Executivo, com base no artigo 30, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa.

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