A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento a serem disponibilizados pelos bancos.
Entre as mudanças, ela traz as condições para que contratos firmados até o segundo semestre de 2017, e que estejam com débitos vencidos e não pagos, possam ser regularizados.
Para estudantes com mais de um ano de atraso nos pagamentos, a norma prevê desconto de 92% da dívida consolidada para aqueles que estão no Cadastro Único ou foram beneficiários do auxílio emergencial, e de 86,5% para os demais estudantes.
Como essas dívidas já são consideradas irrecuperáveis pelo governo, a medida não tem impacto fiscal. Jair Bolsonaro prometeu o perdão depois que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, provável candidato do PT à eleição em 2022, disse que iria anistiar estudantes inadimplentes. (com agência Sputnik Brasil)