Ministro Humberto Martins nega liminar para suspender exigência do passaporte da vacina na Paraíba

Por Redação - Além do Fato em 22/12/2021 às 23:30:17

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta quarta-feira (22) um pedido de liminar que pedia a suspensão da Lei Estadual 12.083 de 31 de outubro de 2021, que estabeleceu a comprovação da vacinação contra a Covid-19 como condição para a entrada em órgãos públicos estaduais, bares, restaurantes, casas de shows e outros estabelecimentos similares na Paraíba.

A ação foi movida pelo advogado Charles Difueiredo de Lima Holdrado contra o Governo da Paraíba e o governador João Azevêdo.

Segundo o ministro Humberto Martins, precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) já atestaram a possibilidade da utilização de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19.

"Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis", explicou o ministro.

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