MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral emite parecer favorĂĄvel à cassação de Luciene de Fofinho e Major Clecitoni em Bayeux

De acordo com o MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral, hĂĄ provas incontestes da criação de programas assistencialistas em ano eleitoral e a promoção pessoal da prefeita

Por Redação Além do Fato em 16/10/2021 às 22:07:51

O Ministério PĂșblico Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorĂĄvel à cassação da Prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PDT) e o seu vice, Capitão Clecitoni (MDB). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é de autoria da coligação do então candidato a prefeito, Diego do Kipreço.

De acordo com o Ministério PĂșblico Eleitoral, hĂĄ provas incontestes da criação de programas assistencialistas em ano eleitoral e a promoção pessoal da prefeita Luciene de Fofinho..

"Não hĂĄ dĂșvidas de que Luciene Gomes utilizou-se de programas assistencialistas (FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS) com o objetivo claro de angariar os votos dos eleitores. Mesmo admitindo-se que tal programa existisse, a degravação referida pelos autores, colacionada adiante, nos mostram que a então canditada Luciene ludibriou os eleitores afirmando a não existĂȘncia do programa, visando o sucesso no pleito. E conseguiu", diz trecho do parecer do MPE.

O Ministério PĂșblico alega ainda, que a gestora praticou crime de abuso do poder polĂ­tico ao inaugurar e pintar o Hospital da Mulher com as cores da campanha.

"Esta situação feriu de morte o art. 73, inc. I da Lei no 9.504/971 e configura captação ilĂ­cita de sufrĂĄgio e abuso de poder polĂ­tico e econômico, o que gerou desequilĂ­brio na disputa eleitoral e evidente prejuĂ­zo potencial à lisura do pleito. As prĂĄticas abusivas de Luciene Gomes consubstanciaram hediondo desvio de finalidade administrativa e perfectibilizaram o abuso de poder polĂ­tico e econômico qualificados, a ensejar a aplicação das sanções previstas no art.
22, XIV da LC no 64/902. Pela prova carreada aos autos, não hĂĄ dĂșvidas de que Luciene e Clecitone se beneficiaram de um esquema ilĂ­cito com o objetivo claro de angariar os votos dos eleitores, atropelando a legislação pertinente. Diante disto, outro caminho não resta a não ser: Julgar procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral em relação a LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO e CLECITONI FRANCISCO DE ALBUQUERQUE SILVA, casando-lhes", sentenciou.

Confira a ação do MPE no link abaixo:

PARECER MERITÓRIO – AIJE – COLIGAÇÃO A MUDANÇA QUE VOCE QUER X LUCIENE GOMES 2020 – 0600776-38.2020.

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