Vereador Marcilio do HBE propõe regulamentação do serviço de Day Care e hospedagem para pets no município de João Pessoa

Por Redação - Além do Fato em 10/09/2021 às 12:42:17

Os serviços de Day Care, as famosas creches para cachorros, e de hospedagem para pets têm se popularizado no município de João Pessoa. Diante do crescimento do setor o vereador Marcilio do HBE (Patriotas) apresentou um Projeto de Lei, que prevê a regulamentação da atividade no âmbito do município de João Pessoa.

"É notorio que aumentou a criação de animais domésticos, fazendo parte do cotidiano das famílias contemporâneas, desta forma, diante de situações do cotidiano que possa gerar a obrigação dos tutores em realizar viagens ou atividades longe de seu domicilio, os animais ficam sob os cuidados de estabelecimentos que oferecem os serviços de hospedagem ou day care. Sendo assim, surge a importância da regulamentação desses estabelecimentos para que possam exercer suas atividades de forma uníssona e que garantam a dignidade dos pets, gerando a tranquilidade dos tutores", justificou o vereador.

De acordo com o projeto protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), os estabelecimentos prestadores desse tipo de serviço devem atender às seguintes exigências:

I – Todos os locais impermeáveis destinados à circulação e permanência dos animais deverá possuir material liso, lavável e propiciar o adequado escoamento dos dejetos.

II - Utilizar material construtivo no piso, paredes, muros e teto, que não coloque em risco a saúde e a segurança dos animais, sendo vedado o uso de ofendículos em locais acessíveis aos mesmos;

III - Possuir condições de segurança adequadas, de modo a se evitar a fuga dos animais;

IV - Impedir que os animais permaneçam em ambiente que contenha produtos tóxicos ou prejudiciais à sua saúde;

V - Possuir boas condições de higiene, mantidas por meio de limpeza diária, submetendo-se às normas sanitárias vigentes no município;

VI - Contar, no local, com pelo menos 1 (um) responsável pelo manejo e cuidados dos animais que estiverem no estabelecimento;

VII - Possuir arquivo físico ou digital de atestados de vacinação atualizados dos animais que frequentam o local, além de impedir que animais que não possuam controle parasitário frequentem suas instalações;

VIII - Manter circuito interno de vídeo monitoramento nos locais onde há circulação e permanência dos animais, armazenando as imagens pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias;

IX - Possuir espaço suficiente para os animais se movimentarem, de acordo com as suas necessidades;

X - Possuir, pelo menos, um espaço coberto e ventilado para abrigo, livre de barulho excessivo ou situações que causem estresse aos animais e local para exposição ao sol;

XI - Possuir área própria para divertimento, socialização e descanso dos animais;

XII - Fornecer água limpa e fresca à vontade, assim como alimentação, esta quando convencionada, com recolhimento das sobras após cada refeição.

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