PL do deputado Cabo Gilberto obrigará escolas a comunicar aos órgãos de segurança existência de indícios de gravidez de alunas com menos de 14 anos

Por Redação - Além do Fato em 17/08/2021 às 18:17:22

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou o Projeto de Lei (PL) 3065/2021, durante sessão remota realizada na tarde desta segunda-feira (16), que objetiva estabelecer hipótese de comunicação compulsória pelas instituições de ensino públicas e privadas situadas da existência de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 anos de idade.


De acordo com o autor do Projeto de Lei, deputado Cabo Gilberto, a propositura visa combater a violência sexual contra crianças e adolescentes que é marcada pela subnotificação, visto que muitas vezes o crime é praticado dentro do ambiente doméstico, não chegando de imediato ao conhecimento das autoridades policiais.

O art. 217-A do Código Penal estabeleceu crime de Estupro de Vulnerável como aquele que ocorre quando alguém tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, cuja incidência foi apreciada pelo STJ e redundou na edição da Súmula 593, dispensando-se não só o consentimento da vítima para a prática do ato, mas também sua experiência sexual anterior ou ainda existência de relacionamento amoroso com o agente.


Segundo o deputado, Cabo Gilberto, afirmou que essa propositura é de suma importância para as crianças e adolescentes do nosso estado. "A comunicação ora proposta deverá ser feita aos órgãos elencados, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, inclusive a apuração de eventual crime de estupro de vulnerável e o atendimento psicossocial necessário. Em todos os casos, o procedimento deverá ser realizado de forma que não exponha a aluna a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros", afirmou Cabo Gilberto.

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